Como tomar a vacina contra a febre amarela e emitir o certificado internacional da Anvisa
A febre amarela é uma doença viral aguda causada pelo vírus da febre amarela. Na maior parte dos casos, os sintomas incluem febre, calafrios, perda de apetite, náuseas, dores de cabeça e dores musculares, principalmente nas costas. Os sintomas geralmente melhoram ao fim de cinco dias. Em algumas pessoas, no prazo de um dia após os sintomas melhorarem, a febre regressa, aparecem dores abdominais e as lesões no fígado causam icterícia. Quando isto ocorre, aumenta o risco de insuficiência renal.
O vírus da febre amarela é transmitido pela picada de um mosquito fêmea infetado. A febre amarela infeta apenas seres humanos, outros primatas e várias espécies de mosquitos. Nas cidades, é transmitida principalmente por mosquitos da espécie Aedes aegypti.
A prevenção da febre amarela se dá através do combate aos mosquitos e de vacinação.
Falando sobre intercâmbio, alguns destinos exigem o Certificado Internacional da Anvisa assegurando que o viajante tomou a vacina contra a febre amarela para o intercâmbio, pelo menos 10 dias antes da viagem.
Atualmente, os principais destinos de intercâmbio que solicitam a vacina são: Austrália, África do Sul, Malta, Cuba e Colômbia.
O que você deve fazer?
Passo 1: Tomar a vacina exigida – Dose fracionada não é válida para viagem internacional
Passo 2: Cadastrar-se e enviar a solicitação por aqui. O processo será analisado e, se aprovado, o usuário receberá uma mensagem, de acordo com os dados informados no cadastro.
Passo 3: Imprimir o cartão e assinar no local indicado no certificado. Com assinatura digital, o cartão dispensa a presença física do cidadão em um posto de atendimento.
Emissão online:
Agora ficou mais fácil para o cidadão obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), o famoso cartão amarelo emitido pela Anvisa. Com a transformação digital do serviço, a solicitação, o acompanhamento e o recebimento do certificado têm trâmite totalmente digital. A digitalização foi feita em uma parceria entre a Anvisa e a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia.
Antes da transformação digital, para receber o CIVP o cidadão precisava comparecer a uma unidade credenciada, o que muitas vezes exigia grandes deslocamentos. A presença do usuário na unidade emissora era imprescindível porque a emissão estava condicionada à assinatura do viajante. Embora não seja cobrada taxa para emissão, o cidadão, além de perder tempo, tinha de arcar com os custos do deslocamento.
Agora, o certificado pode ser emitido e impresso em qualquer lugar do mundo. Após tomar a vacina, gratuitamente, em uma unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em algum dos serviços de vacinação privados credenciados, o cidadão deve fazer a solicitação pelo site Portal de Serviços. O processo é então analisado pela equipe da Anvisa e, se aprovado, uma mensagem é enviada, em até 5 dias úteis, de acordo com os dados informados no cadastro. O usuário deve então imprimir o cartão e assinar no local indicado. O arquivo fica disponível para impressão sempre que necessário.
Anualmente, são realizadas cerca de 730 mil solicitações de CIVP. Com a transformação digital, há redução de custos para a sociedade e mais controle em relação à emissão dos certificados para a Administração. Com base em metodologia utilizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a estimativa de redução de custos para o Estado e principalmente para os cidadãos pode chegar a R$ 120 milhões por ano.
O Brasil é o primeiro país a oferecer um serviço online, gratuito e descentralizado de emissão do Certificado Internacional de Vacinação. Este é mais um passo no avanço do Governo Digital para melhorar e facilitar a vida dos usuários de serviços públicos, com simplificação e uso de soluções tecnológicas.
Atenção: para quem tomou a vacina a partir de 30/12/2022, o Certificado estará disponível no Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/
Para saber mais consulte o site da Anvisa aqui
Lista simplificada de países que exigem o CIVP – febre amarela – atualizada em 05/12/2022
África do Sul
Albânia
Angola
Antígua e Barbuda
Arábia Saudita
Argélia
Aruba
Austrália
Bahamas
Bahrein
Bangladesh
Barbados
Benin
Bolívia
Bonaire
Botsuana
Brunei Darussalam
Burkina Faso
Burundi
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Catar
Cazaquistão
Chade
China
Colômbia
Congo
Coreia do Norte (República Popular Democrática da Coreia)
Costa do Marfim
Costa Rica
Cuba
Curaçao
Dominica
Djibouti
Egito
El Salvador
Emirados Árabes Unidos
Equador (incluindo Galápagos)
Eritreia
Eswatini (Suazilândia)
Etiópia
Fiji
Filipinas
Gabão
Gâmbia
Gana
Grenada
Guadalupe
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guiné
Guiné Equatorial
Guiné-Bissau
Haiti
Honduras
Ilha de Páscoa
Ilhas Pitcairn
Ilhas Salomão
Índia
Indonésia
Irã
Jamaica
Libéria
Madagascar
Malásia
Malawi
Maldivas
Mali
Malta
Martinica
Mauritânia
Mayotte
Mianmar
Moçambique
Montserrat
Namíbia
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria
Niue
Nova Caledônia
Oman
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Polinésia Francesa
Quênia
República Centro-Africana
República Democrática do
Congo
República Dominicana
Ruanda
Samoa
Santa Helena
Santa Lúcia
Santo Eustáquio* (Sint Eustatius)
São Bartolomeu (Saint Barthélemy)
São Cristóvão e Neves (Saint Kitts and Nevis)
São Martinho (Sint Maarten)
São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas
Seicheles
Senegal
Serra Leoa
Singapura
Sri Lanka
Sudão do Sul
Suriname
Tailândia
Tanzânia
Togo
Uganda
Venezuela
Wallis e Futuna
Zâmbia
Zimbábue
Fonte: Organização Mundial de Saúde, Countries with risk of yellow fever transmission and countries
requiring yellow fever vaccination (November 2022) – https://www.who.int/publications/m/item/countrieswith-risk-of-yellow-fever-transmission-and-countries-requiring-yellow-fever-vaccination-(november-2022).
Notas:
1. Exigência para crianças a partir de 9 meses de idade precisam do CIVP para febre amarela, com exceção a
Santo Eustáquio (marcado na tabela com “*”), que exige o Certificado a crianças a partir de 6 meses de idade.
2. As exigências dos países podem ser alteradas a qualquer momento. É importante que os viajantes se
assegurem das exigências do país para o qual irão viajar, consultando as informações disponibilizadas pelo
Consulado ou Embaixada do país.
3. Caso haja escala e/ou conexão no itinerário, é necessário também atender às exigências dos países onde
irão ocorrer as paradas dos voos.
4. De acordo com a emenda ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI-2005) adotada pela Assembleia
Mundial da Saúde na Resolução WHA67.13, a partir de 11 de julho de 2016 o período de validade de todos
os Certificados Internacionais de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para febre amarela passou de 10 anos para
a duração por toda a vida da pessoa vacinada, inclusive para certificados já emitidos e novos certificados.
Assim, a partir dessa data, os CIVP que tinham a validade de 10 anos, passaram automaticamente a valer
para toda a vida, não podendo ser rejeitados pelos países signatários da Organização Mundial de Saúde,
assim como não pode ser exigida revacinação ou reforço da vacina contra a febre amarela.
Erramos? Sorry! E vamos agradecer muito se nos avisar pelo marketing@beeducation.tur.br