Ninguém quer ter a bagagem extraviada durante uma viagem, né? Mas infelizmente é algo que pode acontecer. 

Aliás, cerca de 25 milhões de malas são perdidas todos os anos no mundo… 

Mas, se isso ocorrer com você, é importante que você saiba quais são os seus direitos e como agir. 

 

Desembarquei e não encontrei minha mala na esteira! 

Se você se encontrar nessa situação, primeiramente vá até o balcão da companhia na área de desembarque e notifique que sua mala não foi localizada. 

Você certamente vai precisar apresentar o comprovante de despacho de bagagem, que você recebe na hora do check in e informar em qual endereço a mala deve ser devolvida (caso ela seja localizada). 

Pode ser o endereço do hotel que você vai ficar hospedado ou o endereço da sua casa. 

IMPORTANTE:

Seja como for, não saia do aeroporto sem fazer a notificação.

Isso vale também se você perceber que sua bagagem está danificada. 

*Informações baseadas na resolução da Anac

 

Prazos para bagagem extraviada

Se esse for o seu caso, a companhia aérea tem os seguintes prazos para encontrar a sua mala:

 

  • 7 dias em viagens nacionais
  • 21 dias em voos internacionais

 

Caso não seja encontrada, a cia precisa te indenizar em até 7 dias após o término dos prazos acima. 

Se a sua bagagem extraviar no seu voo de ida, a empresa precisa te dar uma indenização para gastos emergenciais durante o tempo que você vai ficar sem suas coisas. 

Porém, cada cia tem direito para decidir como será feita essa indenização e qual o valor. O pagamento precisa ser feito dentro do prazo de 7 dias a partir do dia da notificação de extravio. 

 

Indenização

O valor da indenização prevista pela ANAC é de aproximadamente 1000 DES (Depósito Especial de Saque), equivalente a US$1.400. 

Se as coisas que estavam dentro da mala ultrapassaram esse valor, você precisará fazer uma declaração de bens com a companhia. 

*O valor do DES é calculado com base na moeda do país. 

 

Mala danificada

Se você encontrar a sua mala na esteira, mas perceber que ela está quebrada ou que algum item desapareceu, também é possível fazer uma reclamação com a companhia. 

É necessário que isso seja feito o quanto antes, e de preferência ainda no aeroporto.

Mas se isso não for possível, a notificação precisa ser feita por escrito em até 7 dias após o recebimento da bagagem.

Se a mala tiver sido danificada, a empresa precisa reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente. 

No caso de perda de algum objeto, a cia deve pagar o valor correspondente ao item que foi perdido. 

Se for identificado que o extravio ou dano da bagagem tenha sido causado por má fé e/ou negligência do passageiro, a indenização não será feita. 

 

Para mais informações entre em contato com a gente!

 

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