Ninguém quer ter a bagagem extraviada durante uma viagem, né? Mas infelizmente é algo que pode acontecer.
Aliás, cerca de 25 milhões de malas são perdidas todos os anos no mundo…
Mas, se isso ocorrer com você, é importante que você saiba quais são os seus direitos e como agir.
Desembarquei e não encontrei minha mala na esteira!
Se você se encontrar nessa situação, primeiramente vá até o balcão da companhia na área de desembarque e notifique que sua mala não foi localizada.
Você certamente vai precisar apresentar o comprovante de despacho de bagagem, que você recebe na hora do check in e informar em qual endereço a mala deve ser devolvida (caso ela seja localizada).
Pode ser o endereço do hotel que você vai ficar hospedado ou o endereço da sua casa.
IMPORTANTE:
Seja como for, não saia do aeroporto sem fazer a notificação.
Isso vale também se você perceber que sua bagagem está danificada.
*Informações baseadas na resolução da Anac
Prazos para bagagem extraviada
Se esse for o seu caso, a companhia aérea tem os seguintes prazos para encontrar a sua mala:
- 7 dias em viagens nacionais
- 21 dias em voos internacionais
Caso não seja encontrada, a cia precisa te indenizar em até 7 dias após o término dos prazos acima.
Se a sua bagagem extraviar no seu voo de ida, a empresa precisa te dar uma indenização para gastos emergenciais durante o tempo que você vai ficar sem suas coisas.
Porém, cada cia tem direito para decidir como será feita essa indenização e qual o valor. O pagamento precisa ser feito dentro do prazo de 7 dias a partir do dia da notificação de extravio.
Indenização
O valor da indenização prevista pela ANAC é de aproximadamente 1000 DES (Depósito Especial de Saque), equivalente a US$1.400.
Se as coisas que estavam dentro da mala ultrapassaram esse valor, você precisará fazer uma declaração de bens com a companhia.
*O valor do DES é calculado com base na moeda do país.
Mala danificada
Se você encontrar a sua mala na esteira, mas perceber que ela está quebrada ou que algum item desapareceu, também é possível fazer uma reclamação com a companhia.
É necessário que isso seja feito o quanto antes, e de preferência ainda no aeroporto.
Mas se isso não for possível, a notificação precisa ser feita por escrito em até 7 dias após o recebimento da bagagem.
Se a mala tiver sido danificada, a empresa precisa reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente.
No caso de perda de algum objeto, a cia deve pagar o valor correspondente ao item que foi perdido.
Se for identificado que o extravio ou dano da bagagem tenha sido causado por má fé e/ou negligência do passageiro, a indenização não será feita.
Para mais informações entre em contato com a gente!