No dia 30 de dezembro de 2022, a regra para a saída de dinheiro em espécie do Brasil foi alterada. Antes, quem saia com mais de R$ 10 mil, precisava fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes. Com a mudança, o valor limite passou a ser U$ 10 mil, ou seja, um aumento significativo.

Com quanto dinheiro posso sair do Brasil?

Se você for levar mais de U$ 10 mil em espécie, ou quantia equivalente em outra moeda estrangeira, precisará obrigatoriamente preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). No dia do seu voo, você deverá apresentar a declaração à Receita Federal antes do embarque. Também poderá ser solicitado o comprovante da origem do dinheiro em moeda estrangeira.  

Como preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes?

É simples, basta clicar aqui e seguir o passo a passo abaixo: 

1) Escolha a opção: saindo do Brasil;
2) Selecione qual será a via de transporte utilizada para sair do país;
3) Responda se você está levando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a US$ 10 mil;
4) Se a resposta for sim, preencha a quantidade e o nome da moeda levada;
5) Preencha os seus dados e as informações da viagem;
6) Revise as informações e clique em tramitar. Assim, você transmitirá sua declaração para a Receita Federal;
7) Salve o documento gerado e pronto.

Você pode encontrar mais informações sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) no site da Receita Federal, clique aqui!

Preciso declarar outros bens que levarei na viagem?

Bens com valores superiores a U$ 2 mil, também devem ser declarados, para você poder comprovar que eles não foram comprados durante a viagem. Eles devem ser informados através da Declaração Única de Exportação (DU-E)

* as informações podem sofrer alterações sem aviso prévio.

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